Justiça afasta Renato Purini da presidência do DAE
A juíza Elaine Cristina Storino Leoni, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, determinou nesta sexta-feira (18/10), em caráter liminar, o afastamento imediato do presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), Renato Purini.
A decisão vem no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Municipais no mês passado, que busca anular a nomeação dele. O Sinserm argumenta que Renato não atende aos requisitos necessários para presidir o DAE em razão de uma condenação por improbidade administrativa cuja multa aplicada a Purini pela Justiça nunca foi quitada.
A ação menciona uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual a sanção por ato de improbidade só atinge sua finalidade quando do efetivo pagamento da multa.
“Embora o ora correquerido [Purini] não tenha sido condenado à sanção de suspensão dos direitos políticos, o que surge à tona é justamente a idoneidade para fins de ser investido em cargo de elevada hierarquia, situação que fere a moralidade administrativa”, diz a decisão desta sexta.
O Ministério Público já havia se manifestado favorável ao afastamento do presidente. “No caso em questão, é claro que a condenação originária por ato improbo já produziu expressivo lapso temporal transcorrido. Ocorre que, como mencionamos, ainda não houve a quitação da sanção que lhe foi imposta”, afirmou o promotor Fernando Masseli Helene, autor do parecer.
Purini e DAE ainda não se manifestaram.
Por JCNet