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Ministério Público pede afastamento do presidente do DAE

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu na última segunda-feira (14) o afastamento do presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Bauru, Renato Purini.

A manifestação veio no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm) no mês passado que busca anular a nomeação do dirigente da autarquia de água e esgoto. O advogado José Francisco Martins, representante da entidade, assina a peça.

Na ação, o Sinserm diz que Purini não atende aos requisitos necessários para presidir o DAE – argumento com o qual o promotor Fernando Masseli Helene, do MP de Bauru, concordou.

Procurado, Purini disse ao JC na noite desta terça que vai aguardar a decisão da Justiça. “Enfrentamos e estamos enfrentando a maior crise hídrica da história. A maior seca da história do País. Esse é meu foco hoje. Trabalhar pra minimizar estes impactos”, afirmou, acrescentando que tem “profundo respeito pela Promotoria e pelo Juízo”.

O principal ponto de divergência do Sinserm está no arcabouço de leis que criou o Departamento de Água e Esgoto. Um dos dispositivos da legislação diz que o “DAE será administrado por um Conselho composto de três membros, nomeados em comissão pelo prefeito municipal e escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade e qualificadas para as respectivas funções”. Segundo o Sinserm, Purini não apresenta qualificação para exercer o cargo, já que não possui ensino superior e tampouco idoneidade – ele foi condenado numa ação de improbidade ajuizada em 2003 e ainda não pagou a multa imposta pela sentença.

Também pesa contra o presidente, argumenta o sindicato, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) segundo a qual a sanção por ato de improbidade só atinge sua finalidade quando do efetivo pagamento da multa. “No caso em tela, o sr. Renato Purini sequer promoveu o pagamento da multa civil estabelecida, o que corrobora ainda mais com seu impedimento para ocupar o cargo em questão”.

A ação do MP contra Purini remonta ao período em que o atual presidente do DAE era vereador. Na época, ele contratou uma mulher como assessora de seu gabinete mas, segundo se apurou, quem exercia a função de fato era o pai dela – que não podia ser nomeado porque não tinha escolaridade mínima necessária a ocupar o cargo.

O caso já transitou em julgado e ainda hoje o MP executa o presidente para pagar a multa imposta no âmbito da sentença. “No caso em questão, é claro que a condenação originária por ato improbo já produziu expressivo lapso temporal transcorrido. Ocorre que, como mencionamos, ainda não houve a quitação da sanção que lhe foi imposta”, afirma Masseli. Haveria um negociação em andamento para a efetivação do pagamento.

Segundo o promotor, “se não bastasse o acima alegado, também nos parece notório que para o exercício do cargo de presidente do DAE Bauru é preciso ter escolaridade mínima necessária, elemento esse também não apresentado pelo Poder Municipal em sua manifestação”.

Por JCNET

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