Divulgação/Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Câmara derruba veto ao projeto que endurece punições por queimadas

A Câmara de Bauru derrubou nesta segunda-feira (22) um veto da prefeita Suéllen Rosim (PSD) a projeto do vereador Júnior Lokadora (Podemos) que endurece regras e punições contra queimadas na zona urbana do município. Era a única proposta na pauta da sessão desta semana.

O texto, além de proibir as queimadas – classificadas no PL como a “ação do fogo para qualquer finalidade, inclusive a queima de resíduos de origem vegetal” – também impõe penas mais duras para aqueles que cometerem a infração.

Suéllen argumenta que o texto é inconstitucional e “possui uma série de atecnias e trata de matéria já normatizada neste município”. O governo diz que há decretos que regulamentam o tema que, por outro lado, não foram revogados quando da apreciação do texto de Lokadora.

Um parecer da Procuradoria Jurídica do município também apontou para a inconstitucionalidade do tema sob o argumento, entre outras coisas, de que a proposta invade competência do Poder Executivo.

Para a Comissão de Justiça da Câmara, porém, as razões do veto do governo não têm amparo legal – manifestação esboçada em parecer votado e aprovado nesta segunda. O veto cai automaticamente com o aval sobre o parecer.

O vereador Beto Móveis (Republicanos) foi o único a votar pela manutenção do veto. Ele vê problemas no projeto do colega e teme que as punições contra queimadas se voltem somente aos proprietários dos terrenos.

Isso porque a proposta considera infratores “os proprietários do imóvel, o responsável legal ou contratual, mandantes, ou quem, por qualquer meio, concorra para a infração”.

Neste caso, o projeto diz que “é responsabilidade do proprietário, possuidor ou ocupante de imóveis situados na cidade de Bauru eliminar todas as condições capazes de propiciar focos de incêndios ou sua propagação para os imóveis vizinhos”.

Entre as punições previstas estão advertência e multa com valor mínimo de 23 unidades fiscais de São Paulo (UFESP), hoje fixada em R$ 34,26.

Atenuam a irregularidade, com índice de 2% por item, fatores como se o infrator é primário, tem baixo grau de instrução, manifeste arrependimento espontâneo quando flagrado ou colabore com os agentes de fiscalização, entre outros.

O PL também regulamenta agravantes. Em caso de reincidência, por exemplo, ou se as queimadas foram efetuadas em épocas de seca, à noite, em domingos ou feriados, há o acréscimo de 10% sobre o valor original e em dobro nos casos de reincidência e nos casos em que a queimada ocorrer em área de preservação permanente ou outras áreas ambientalmente protegidas. Segundo Lokadora, o objetivo do texto não está só na preservação do meio ambiente, mas também na proteção da saúde pública.

Caso o autor da irregularidade seja menor de idade, responderão pelo ato os pais do infrator ou os responsáveis por ele.

“Infelizmente, queimadas são recorrentes em nosso município e se alastram em todas as regiões, causando não só danos ao meio ambiente, mas afetando a saúde das pessoas, principalmente aquelas com problemas respiratórios”, afirma Lokadora ao justificar o PL.

Por JCNET

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