STF confirma liminar e suspende prazo para governo de Bauru readequar cargos ilegais
Em votação unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a liminar da ministra Rosa Weber e suspendeu por tempo indeterminado o prazo de 120 dias determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que a Prefeitura de Bauru extinguisse cargos lotados na Secretaria de Educação considerados inconstitucionais.
O TJ havia determinado a medida em 8 de maio no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público (MP) Paulista. Foram derrubados os cargos “Coordenador de Área”, “Vice-Diretor de Escola” e “Coordenador Pedagógico”.
No recurso à Suprema Corte, o governo argumentou que o prazo de quatro meses para readequar o quadro, como determinou o Tribunal de Justiça, gerava risco ao ano letivo e à ordem pública da Secretaria de Educação.
O município sustentou que a decisão acarreta “uma reestruturação do magistério, bem como a volta de servidores às salas de aulas, demissões, abertura de concurso, elaboração de projeto de lei para criação de cargos, além dos necessários estudos técnicos prévios e impacto financeiro para execução de rescisões e criação de empregos”.
“A imediata retirada de todos os ocupantes de cargos de direção nas escolas tende a gerar situação de inação administrativa capaz de prejudicar a boa prestação do serviço público em questão. No ponto, saliento a essencialidade do direito à educação, especialmente no que diz respeito à educação infantil, cuja prestação compete aos municípios”, escreveu a ministra Rosa Weber, presidente da Corte e relatora da ação.
O Supremo não analisou neste caso o mérito do processo – isto é, se os cargos têm ou não amparo constitucional – porque o recurso da prefeitura visava tão somente a suspensão do prazo decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A Procuradoria-Geral da República já havia se manifestado favoravelmente à concessão da liminar, mas ressaltou que o município terá de promover as adequações determinadas pelo TJ no prazo apontado pelo Supremo Tribunal Federal – que ainda não foi definido.
No TJ, o desembargador Aroldo Mendes Viotti argumentou que a lei que criou as funções de confiança contestadas pela Procuradoria afrontam os princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade, moralidade e razoabilidade.
Por Jornal da Cidade