Novo decreto libera aulas presenciais aos ensinos médio, técnico e superior
A Prefeitura de Bauru autorizou a retomada das aulas regulares presenciais para alunos do ensino médio, ensino médio profissionalizante, ensino técnico, educação de jovens e adultos, superior e pós-graduação. A nova regra abrange as redes municipal, estadual e privada de ensino, conforme consta em decreto municipal publicado na noite desta quarta-feira (18/11) e que começa a vigorar a partir desta quinta-feira.
Para o ensino médio profissionalizante (que promove cursos livres que não precisam ser aprovados pelo MEC) e médio, o limite será de até 20% do número de alunos matriculados ou da capacidade de cada sala de aula. Para os cursos de ensino superior na área de saúde, o índice será de até 40% e, para os demais cursos de ensino superior, pós-graduação e ensino técnico (reconhecido pelo MEC e que segue exigências como carga horária padrão, estágio obrigatório e apresentação de trabalho de conclusão de curso), a limitação será de até 35%.
O decreto também formalizou a permissão para realização de estágios curriculares obrigatórios, que englobam cursos a partir do ensino médio. A volta às aulas presenciais, contudo, não é obrigatória nem para as unidades, nem para os alunos.
“Cabe a cada instituição analisar a viabilidade da retomada e estabelecer o plano de retomada, que deverá obedecer os protocolos de biossegurança determinados pelo Comitê Gestor de Enfrentamento ao Covid-19. E o retorno não poderá ser imposto ao aluno, que deve continuar tendo a opção de ensino a distância, sem prejuízo”, destaca a titular da Seplan, Letícia Kirchner.
Para o ensino fundamental e infantil, as regras continuam as mesmas: para as instituições da rede particular, estão autorizadas somente aulas de reforço e acolhimento por cinco horas diárias, para alunos acima de 4 anos e com limitação de até 20% da capacidade da sala de aula. Também seguem permitidas aulas intelectuais de educação não regulada – de idiomas e música, por exemplo – para adultos e crianças em idade escolar.
Comércio
O decreto também traz mudanças em relação ao funcionamento do comércio, que poderá ficar de portas abertas por até 12 horas diárias, com encerramento das atividades até a meia-noite (0h). A ampliação abrange tanto o comércio de rua quanto os dois shoppings da cidade.
O mesmo vale a bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks e congêneres, sendo que, a este grupo, será dada uma hora de tolerância para finalização do serviço de mesa após o encerramento do horário estabelecido.
Os estabelecimentos comerciais continuam autorizados a operar com até 40% da capacidade. Não haverá, contudo, mais horário de expediente pré-fixado, havendo apenas a restrição de funcionamento por até 12 horas diárias, que podem ser ininterruptas ou em dois turnos.
Sendo assim, o comércio de bebidas alcoólicas em estabelecimentos como supermercados, lojas de conveniência e padarias passa a ser proibido somente entre 0h e 5h, e não mais a partir das 23h. O consumo de bebidas alcoólicas em praças, ruas, ou qualquer outro espaço público continua vedado.
Eventos e atividades culturais, incluindo cinemas, teatros e shows, seguem permitidos para o público sentado, com limitação de até 40% da capacidade e encerramento à meia-noite.
Por JCNet