Foto: Divulgação Prefeitura

Prefeitura de Bauru envia para a Câmara Municipal o projeto de lei do Refis

A Prefeitura de Bauru enviou nesta segunda-feira (30) para a Câmara Municipal o projeto de lei que autoriza o município a instituir o Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal (Refis). O objetivo é que os contribuintes possam regularizar débitos pendentes, relativo a anos anteriores, portanto adquiridos até 31 de dezembro de 2024. Caso a proposta tenha aprovação dos vereadores, as pessoas físicas e jurídicas com dívidas poderão renegociar o pagamento, com abatimento de parte dos juros. O valor original da dívida não será alterado.

Na justificativa do projeto de lei, a prefeitura destaca que a proposta permitirá melhorar a arrecadação municipal, contribuindo para a manutenção do equilíbrio fiscal. O Refis dá ainda a oportunidade dos contribuintes se regularizarem os seus débitos, reduzindo também o volume de ações de cobrança, que possuem custos ao município. O projeto deve ser lido na sessão ordinária de segunda-feira da Câmara Municipal.

REDUÇÃO DOS JUROS
De acordo com a proposta, a adesão ao Refis deverá ser formalizada 30 dias após a publicação da lei, até o dia 30 de novembro deste ano. Os contribuintes poderão regularizar débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa. O prazo de pagamento será proporcional ao montante da dívida parcelada, em no máximo 180 meses. As condições propostas estão a seguir.

Pagamento à vista

  • ISS Retenção e ISS Simples Nacional – desconto de 50% sobre os juros
  • Demais créditos – desconto de 95% nos juros e multa moratórios

Pagamento parcelado – ISS Retenção

  • Pagamento em até 10 parcelas mensais, sem incidência de qualquer desconto

Pagamento parcelado – demais créditos, incluindo débitos de ISS originados no Simples Nacional

  • Pagamento em até 5 parcelas mensais – desconto de 30% nos juros moratórios
  • Pagamento em até 10 parcelas mensais – desconto de 20% nos juros moratórios
  • Pagamento em até 120 parcelas mensais, quando o montante negociado for superior a R$ 500.000,00, exceto para créditos devidos por substituição tributária ou originários do Simples Nacional

O projeto estipula ainda que não poderão entrar na negociação as dívidas incidentes sobre imóvel declarado como bem vago para fins de arrecadação e incorporação ao patrimônio municipal, e dívidas resultantes de auto de infração de trânsito lavrado pela Emdurb. O descumprimento das obrigações assumidas por mais de 60 dias, por parte do contribuinte, acarretarão na rescisão automática do parcelamento, o que implicará na perda integral da remissão dos juros proposta no projeto de lei.

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