Foto: Lorena Fagundes/96FM

Emdurb realiza recadastramento de Mototaxistas

A Emdurb está convocando os Autorizatários do Transporte Individual de Mototáxi, a comparecerem no Setor de Fiscalização de Transportes Especiais da EMDURB, localizado no Terminal Rodoviário, no período de 05 de maio a 06 de junho de 2025, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade no período de 2025/2026, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:

01 – Comprovante de endereço (cópia em caso de alteração de 2024 para 2025);
02 – Confirmação dos condutores auxiliares que trabalharão, quando for o caso;
03 – Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação (com anotação que exerce atividade remunerada – EAR) em caso de alteração de 2024 para 2025;
04- Curso para exercer a atividade de mototaxista em vigência, conforme norma do Contran;
05 – Comprovante de situação cadastral junto à Prefeitura Municipal;
06 – Certidão negativa de débitos mobiliários (Prefeitura Municipal);
06 – Prontuário da CNH (www.detran.sp.gov.br) com até 30 dias de emissão;
07 – Recolher na EMDURB a taxa de recadastramento do Alvará no valor de R$ 91,07;
08 – Cópia do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (categoria Aluguel) credenciado em vigência.

O recadastramento deverá ser efetuado pelo Autorizatário e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida. O titular que não for exercer a atividade no ano corrente deverá solicitar o resguardo da vaga, mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Gerência de Transportes Intermodais / DSVT.

Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, este deverá apresentar também CNH (com anotação que exerce atividade remunerada – EAR), curso de Mototaxista, Certidão Negativa de Distribuição de Ações Criminais (Fórum), Inscrição Municipal completa inerente a atividade, Certidão Negativa de Débitos Mobiliários (Prefeitura Municipal) e prontuário da CNH.

O veículo será aprovado na Vistoria Técnica da EMDURB se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança e higiene e não possuir nenhum dano em sua estrutura. No ato da vistoria, o autorizatário deverá apresentar 01 (um) jaleco aprovado pelo INMETRO na cor “AZUL” com porta crachá no lado direito medindo no mínimo 10 x 7 cm e 02 (dois) capacetes com dispositivo retro refletivo de segurança conforme resolução nº. 356 do CONTRAN.

O profissional que não efetuar o recadastramento ou o resguardo da vaga no prazo estipulado neste edital, ficará sujeito ao recolhimento de uma multa correspondente a 10 UFESP’s.

A inércia total do titular no período do recadastramento, acarretará penalidades previstas em legislação, inclusive a REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO.

Ficam dispensados desta convocação os mototaxistas regularmente cadastrados que efetuaram o cadastro e/ou alteração de cadastro na atividade neste ano de 2025.

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