Autistas com mobilidade reduzida podem usar as vagas de estacionamento PCD em Bauru
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (T.E.A.) que tenham mobilidade reduzida têm o direito de estacionar nas vagas especiais para pessoas com deficiência nos estacionamentos públicos ou privados de Município de Bauru.
O decreto nº 17.882, de 24 de outubro de 2024, reconhece o indivíduo com transtorno de espectro autista (T.E.A.) – devidamente identificado pela posse da Carteira de Identificação do Autista (C.I.A.), criada pela Lei Municipal nº 7.234, de 25 de junho de 2019) – como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais – isso inclui o direito às vagas especiais.
Para o uso das vagas, é necessária a credencial de estacionamento. O requerimento da credencial é feito no setor de Expediente da EMDURB, com os seguintes documentos:
- cópia da certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF;
- cópia do comprovante de endereço atualizado (máximo de 90 dias);
- atestado médico, com prazo máximo de 90 dias (original) em papel timbrado, onde deve constar a espécie da deficiência referente a mobilidade reduzida;
- atestado médico, atualizado com prazo máximo de 90 dias, em papel timbrado, emitido por profissional especialista em Neurologia ou Psiquiatria, contendo CID, data, nome, CRM, assinatura e carimbo do médico responsável ou requerimento padrão da EMDURB;
- requerimento preenchido, datado e assinado pelo interessado ou seu representante legal;
- pagamento de taxa no valor de R$11,80 (correspondente a 1/3 da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP)), a ser recolhido no Caixa da EMDURB, por meio de guia própria.
A validade da credencial é de 5 anos. Ela contém a identificação do beneficiário e deve ser colocada no interior do veículo em local visível, e apresentada à autoridade de trânsito ou a seus agentes, sempre que solicitado, acompanhado de documento de identidade com foto do beneficiário. Somente será aceito o uso da Credencial de Estacionamento na via original.
Por Prefeitura de Bauru