Prazo para baixar e-Título termina neste sábado
Lançado em 2017, o aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, oferece aos eleitores a facilidade de votar nas Eleições Municipais de 2024 com a versão digital do título de eleitor instalada no celular.
Para se identificar somente pelo aplicativo, o e-Título precisa estar atualizado. Para isso, é necessário acessar a aba de atualização de aplicativos do dispositivo (nas lojas virtuais Google Play e Apple Store) e clicar em “Atualizar”. Com a atualização feita, basta informar os dados pessoais e realizar a conferência biométrica – para quem tem esses dados coletados pela Justiça Eleitoral.
Além de permitir obter a versão digital do título de eleitor, o e-Título propicia o acesso rápido e fácil às informações da eleitora e do eleitor cadastrados na Justiça Eleitoral. Nele, é possível, além de consultar o local de votação, justificar a ausência no pleito, acessar e emitir guias para o pagamento de multas, autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral, entre outros serviços.
Domingo de eleição
Nos dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno), mais de 153 milhões de brasileiras e brasileiros comparecerão às urnas para votar. Nas Eleições Municipais de 2024, o eleitorado escolherá representantes para os cargos de vereador e prefeito. Muita gente pensa que, para votar, é obrigatório levar o título eleitoral. Mas na data da votação, é necessário apresentar apenas um documento oficial com foto (ou usar o e-Título).
Confira os documentos válidos para a identificação:
- a carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
- o passaporte;
- o certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
- a carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
- a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- o aplicativo e-Título (opção exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital).
Toda essa documentação é aceita no dia da votação, ainda que esteja fora da validade. O importante mesmo é que esses documentos estejam legíveis e que seja possível comprovar a sua identidade por meio da apresentação de um deles.
Por TSE