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Sentença garante vaga na USP a aluno de Bauru

O estudante de Bauru Glauco Dalalio do Livramento, aprovado pelo sistema de cotas raciais na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e que perdeu a vaga por não ser considerado pardo poderá respirar aliviado: nesta quarta-feira (3), saiu a sentença do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça (TJ-SP), determinando que sua matrícula seja aceita de forma definitiva.

Em março, o magistrado havia concedido liminar garantindo a frequência regular do aluno às aulas, a partir de ação judicial da advogada do adolescente, Alcimar Maziero Mondillo, para quem o procedimento de averiguação por videochamada por meio da Comissão de Heteroidentificação da universidade é inconstitucional.

O juiz reconheceu que faltou razoabilidade na decisão administrativa. Para ele, não há dúvida tratar-se de uma pessoa parda, pelas características do estudante.

Oriundo da Escola Estadual Morais Pacheco, Glauco foi aprovado em primeira chamada pelo Provão Paulista, vestibular criado no ano passado para alunos da rede pública e que distribuiu 1.500 vagas da USP. O jovem concorreu pela reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPIs).

Depois de avaliarem uma fotografia e fazerem uma videochamada de cerca de um minuto com o candidato, os integrantes da Comissão de Heteroidentificação da USP informaram que ele não poderia ser considerado pardo, decisão que foi revertida agora. Ainda cabe recurso.

Por JCNET

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