Bauru perde recurso no caso Branemark e leva advertência do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a rejeitar recurso da Prefeitura de Bauru contra a decisão que deu vitória ao Instituto Branemark na disputa judicial entre a empresa e o município. O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (28) e é resultado de julgamento que ocorreu em 13 de maio.
A nova deliberação do STJ sobre o caso não apenas mantém a vitória do instituto no caso como também impõe dura advertência à prefeitura.
Nas palavras do ministro Herman Benjamin, relator da ação na Corte, “em nome da boa-fé e da cooperação processuais, reitera-se: ajuizar novo recurso protelatório ensejará reconhecimento de litigância de má-fé e aplicação das multas previstas no Código de Processo Civil”.
Em outros termos, quis dizer o magistrado, o Palácio das Cerejeiras pode ser multado caso continue a recorrer só para protelar o andamento do processo. Ainda cabe um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A disputa entre a administração e o instituto começou em 2017, quando o governo do então prefeito Clodoaldo Gazzetta rescindiu o contrato com o Branemark alegando descumprimento de cláusulas da negociação. A prefeitura pediu na época a retomada do terreno cedido à entidade.
Não demorou para que o Ministério Público (MP) ajuizasse ação de improbidade administrativa contra a entidade. Pouco depois o município ingressou no polo ativo da demanda, também acusando a entidade.
A denúncia, assinada pelo promotor Fernando Masseli Helene, dizia que o Branemark descumpriu a previsão contratual que obrigava o instituto a realizar ao menos 100 atendimentos gratuitos por mês. Segundo o MP e a prefeitura, havia a necessidade de que esses atendimentos se dessem com pacientes distintos.
O Branemark, por sua vez, negou a irregularidade e argumentou que a quantidade de atendimentos não significava necessariamente novos pacientes. De acordo com a instituição, bastavam 100 atendimentos, ainda que a mesma pessoa fosse recebida mais de uma vez.
Em Bauru, no juízo de primeira instância, o Branemark chegou a ser condenado no âmbito de uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público em sentença que aplicou multa de quase R$ 10 milhões à entidade.
Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a sentença e deu ganho de causa ao Branemark. Mais do que isso, afirmou que a rescisão contratual feita pela prefeitura não tinha amparo legal e sinalizou que o instituto pode ter direito a indenização pelas obras feitas no terreno.
O valor que o instituto pode receber gira em torno de R$ 5 milhões – cifra que ainda passará por cálculo de correção monetária, que pode elevar ainda mais o valor de eventual dívida.
CRITICOU
O voto do ministro Herman Benjamin, do STJ, faz uma série de críticas ao recurso da prefeitura.
“Sem apresentar argumentos consistentes que efetivamente impugnem os principais fundamentos da decisão objurgada, o agravante insiste em sua irresignação de mérito, fiando-se em alegações genéricas, para alcançar o conhecimento do seu recurso”, diz a decisão.
Para o advogado Paulo Roberto Parmegiani, que defende o Branemark, “essa foi mais uma importante vitória do Instituto Branemark na ação civil pública promovida contra a entidade”.
“Além de não conseguir êxito no recurso, o Superior Tribunal de Justiça advertiu o Município de Bauru que se reiterar no ajuizamento de novo recurso protelatório ensejará o reconhecimento de sua litigância de má fé com aplicação das multas respectivas”, disse o advogado ao JC nesta quarta-feira (29).
SAÍDA
No final do ano passado, o Branemark anunciou que sairia de Bauru e seria transferido para Curitiba, capital do Paraná. A decisão ocorreu justamente na esteira da disputa judicial com a prefeitura.
Após o desgaste e esvaziamento gerados pelo rompimento do contrato, o instituto não conseguiu mais se manter na cidade, onde ocupou outras duas sedes após ter de deixar o prédio onde iniciou as atividades, em 2006, na Nações Unidas. O Instituto também atendia pacientes do setor público de forma gratuita.
Por JCNET