CMDCA anula impugnação da candidatura de conselheira tutelar reeleita em Bauru
Em reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira (14), o plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) decidiu anular a decisão da Comissão Especial Eleitoral do colegiado, que havia impugnado a candidatura de Patrícia Ana Dias Monteiro ao Conselho Tutelar por abuso de poder religioso, em Bauru. Ao todo, 22 dos 23 membros presentes votaram pela reabertura do prazo para instrução e produção de novas provas por parte da defesa dela. Patrícia foi reeleita conselheira tutelar, em 12 de novembro, com o maior número de votos.
Em nota, o CMDCA informou que a deliberação deu-se por conta de um “ponto controvertido”. Trata-se de uma denúncia que foi incluída no processo administrativo no dia da audiência de instrução, sem dar oportunidade para que a denunciada apresentasse novas provas, permitindo apenas sua simples manifestação.
Agora, os advogados de Patrícia terão dois dias úteis para entregar evidências que contraponham esta última denúncia, sendo que as demais, já inseridas no procedimento, serão reanalisadas pela Comissão Especial Eleitoral para formulação de sua decisão.
Conforme o Jornal da Cidade noticiou, o colegiado havia cassado a candidatura da conselheira no último dia 7, de forma unânime, após instaurar processo que investigava denúncias sobre pedido de voto a ela, feito por um pastor, dentro de uma igreja evangélica, no dia da eleição, no período da tarde.
As acusações vieram a partir da divulgação de um vídeo gravado durante um culto religioso, em que é possível ouvir um apelo do pastor, ao microfone, para que os fiéis presentes votassem na conselheira. Na filmagem, ele diz que “ainda dá tempo” e faz referência aos locais e horário de votação, instando os ouvintes a irem votar na candidata indicada por ele.
“Dá o voto para ela. Ela é conselheira já aqui em Bauru e está lutando pela reeleição. Vai lá, pessoal, ajuda, porque o futuro das nossas crianças depende desse voto”, completa. Segundo o CMDCA, testemunhas também foram ouvidas.
DEFESA
Em nota, os advogados de Patrícia, Daniel Gomes Figueiredo e Leonam de Moura Silva Galeli, revelaram que a comissão juntou aos autos, durante a audiência de instrução, um áudio apresentado por uma testemunha que teria ido ao culto da manhã na mesma igreja, no dia da eleição, e flagrado apelo semelhante ao gravado em vídeo, à tarde.
“A prova não deveria compor o processo administrativo, uma vez que o objeto do procedimento, o vídeo viralizado, já havia sido delimitado, impossibilitando a defesa da candidata, que foi pega de surpresa”, informa a nota.
A defesa alega, ainda, não ser possível verificar a fidedignidade do áudio ou o local e a data da gravação e acrescenta que uma das testemunhas ouvidas pela comissão, que participou do culto da manhã naquele dia, afirmou que o pastor não pediu votos. Os advogados afirmaram, ainda, que a anulação da decisão da comissão pelo plenário do CMDCA foi uma “confissão da existência de diversas irregularidades” no processo, que não assegurou os direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
E, por considerarem que a decisão inicial ocorreu em um “tribunal de exceção”, estrategicamente não comparecerem ao julgamento desta quinta-feira. Eles voltaram a afirmar que houve “nítida perseguição religiosa” no caso e que não restou configurado abuso de poder religioso porque não ficou comprovada a amplitude do ato praticado pelo pastor.
Sustentam, ainda, que o vídeo foi gravado por volta das 16h45 e não haveria tempo suficiente para os fiéis chegarem aos locais de votação. “Além disso, o próprio mesário da eleição do Conselho Tutelar afirmou não ter havido qualquer movimento após 16h30”, completam. No início desta semana, Patrícia protocolou ação na Justiça contra a decisão da comissão.
Por JCNet