Brasil registra 1º caso de Covid-19 em animal
O primeiro caso de Covid-19 em animal no Brasil foi registrado em Cuiabá, na última semana. O teste deu positivo para coronavírus em uma gata de estimação, que contraiu a doença dos tutores dela.
O Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS) da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá confirmou, nesta segunda-feira (19), que este foi o primeiro caso documentado no país.
O animal testou positivo pelo exame molecular de PCR, feito na Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT). Segundo a pesquisadora, Valéria Dutra, professora da Faculdade de Medicina Veterinária da universidade, a gata não tem sintomas do coronavírus.
Apesar de ser veterinária, Valéria foi convocada para testar pessoas no Hospital Universitário Julio Müller, na capital, porque ela faz parte de um grupo de estudos em testes de PCR.
Ela conta que tinha o hábito de perguntar às pessoas com Covid-19 que ela atendia, se tinham animais domésticos e se aceitavam que eles fossem testados.
Os donos da gata que teve a confirmação da doença também estavam com coronavírus e tinham alta carga viral.
Segundo a veterinária, a gata foi infectada porque teve contato com os donos durante o período de isolamento deles.
O animal pertence a um casal com um filho pequeno. Todos foram infectados em uma festa de família, em setembro. Os pais adoeceram, mas a criança ficou assintomática, assim como o animal.
As amostras colhidas foram ainda enviadas para Universidade Federal do Paraná, onde há sorologia para pets, e também para um laboratório em Minas Gerais.
Valéria e os outros pesquisadores aguardam os resultados dos exames que foram feitos nos dois estados.
A secretaria de Cuiabá informou, ainda, que o caso está sendo investigado pela Unidade de Vigilância de Zoonoses do município.
A gestora do CIEVS, Moema Blatt, orienta os doentes em isolamento domiciliar a manterem distância de gatos, pois eles podem ser vítimas, ainda que praticamente assintomáticos.
Transmissão para humanos
De acordo com a Fiocruz, não há evidência ou estudos que relatam a possibilidade de transmissão dos animais domésticos para os humanos. Tampouco há evidência de que animais sejam vetores mecânicos ou possam carregar o vírus, ou que o vírus possa se replicar nos animais.
Vale destacar que o abandono de animais é crime e está previsto no artigo 32 da lei 9.605/98. A pena é de três meses a um ano de detenção e multa. Se houver morte do animal a pena é aumentada em um sexto a um terço.
Por Redação/G1