Foto: Ricardo Ursulino/Prefeitura de Bauru

MP prorroga prazo para escolas de Bauru apresentarem laudo do Corpo de Bombeiros

O Ministério Público (MP), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, prorrogou o prazo que a Prefeitura de Bauru terá para providenciar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) – quando a área construída for inferior a 750 metros quadrados -, de 73 escolas municipais. A medida foi tomada a pedido do próprio Executivo, após solicitação de empresas contratadas para elaborar os projetos técnicos de prevenção e combate a incêndio.

De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, as licitações foram divididas em quatro setores, sendo que dois projetos já estão sendo executados e outros dois demandaram revisões. E, por este motivo, as terceirizadas responsáveis por estes últimos afirmaram precisar de mais tempo para a entrega.

Em outubro de 2021, a prefeitura havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP para promover as adequações até 31 de dezembro de 2022, nas unidades que demandavam intervenções mais simples, e até 31 de dezembro de 2024, nas mais complexas. Porém, como duas empresas contratadas pelo município alegaram que os intervalos eram exíguos, o município pediu e a promotoria concordou em dilatá-los, em uma repactuação do TAC que ainda precisará ser homologada pelo Conselho Superior do MP na Capital.

“O município comprovou que tomou providências, não ficou inerte e, por isso, entendi que era justificável estender os prazos”, acrescenta o promotor de justiça da Infância e Juventude, Lucas Pimentel de Oliveira, responsável pelo inquérito civil que resultou na formulação do TAC. Ao repactuar o termo, ele considerou ainda que, nestes quase dois anos, duas escolas incluídas no documento – a Emef Professor Waldomiro Fantini e a Emeii Glória Cristina Melo de Lima – já apresentaram seus AVCBs e o Polo Ceja IX, do Fortunato Rocha Lima, foi fechado para cessão do prédio à Secretaria Municipal de Saúde.

Agora, o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta foi dividido em três etapas: 19 escolas, que demandam obras mais rápidas, deverão apresentar o laudo de vistoria no prazo máximo de 30 de junho de 2024. A mesma solução deverá ser encontrada para outras 27 unidades até 31 de dezembro de 2025. E, para mais 27, que possuem necessidade de obras mais complexas, o prazo de adequação se encerra em 31 de dezembro de 2026 (veja a lista no quadro no final).

Caso o município descumpra as obrigações, pagará multa equivalente a um salário mínimo por mês, multiplicado por escola municipal que seguir em funcionamento sem o AVCB ou CLCB após os prazos estipulados. Os valores das autuações, se devidos, serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bauru.

A licitação para obtenção do Projeto Técnico Simplificado (PTS), Projeto Técnico (PT), acessibilidade e Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas, visando a regularização e obtenção do AVCB, foi aberta pela Secretaria de Educação no início de setembro do ano passado.

Em março de 2023, 1.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru estipulou prazo de 180 dias para que o governo paulista obtivesse Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) em todas as escolas estaduais de Bauru, Avaí e Arealva. O Estado, contudo, recorreu da decisão e se mostrou disposto a encerrar o caso por meio de conciliação, segundo informou o promotor Lucas Pimentel de Oliveira.

“Agora, estou aguardando que me enviem a proposta para eu avaliar se o acordo é viável”, frisa. A sentença de primeira instância vem no âmbito de uma ação civil pública movida por Oliveira, após ele instaurar um inquérito civil que constatou que, das 58 escolas estaduais em funcionamento nos três municípios, apenas 11 tinham os laudos regularizados. O restante estava vencido ou nunca chegou a ser elaborado.

Por Jornal da Cidade

Compartilhe nas Redes Sociais