Farmácias passam a realizar mais de 40 testes rápidos
Desde terça-feira (1º/08), farmácias de todo o país podem realizar testes rápidos para doenças como dengue, HIV, hepatite e sífilis. A medida foi autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, numa resolução aprovada em maio.
Até então, apenas testes de Covid-19 e glicemia eram permitidos. As farmácias podem escolher aderir ao serviço ou não, e têm 180 dias para se adequar às regras, contratando profissionais e criando espaços específicos pra aplicação dos testes. Grandes redes, no entanto, já se anteciparam e começaram a se preparar.
A Anvisa não divulgou uma lista de exames permitidos, mas a Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) afirma que as farmácias podem realizar ao menos 40 testes de análises clínicas de etapa única, ou seja, que não precisam ser processados numa fase posterior. Exames de urina e fezes, por exemplo, não estão permitidos, assim como os de sangue que dependam de coleta na veia ou na artéria. Os preços dos exames nas farmácias estão sujeitos à livre concorrência.
Com a novidade, que substitui uma resolução da Anvisa de 2005 num processo de revisão iniciado ainda em 2017.
Confira a lista de testes rápidos que poderão ser feitos em farmácias:
- Exame Beta-hCG
- Exame de Dengue Antígeno NS1
- Exame de Hemoglobina Glicada A1c
- Exame PSA Teste Rápido
- Teste Rápido Covid-19 Antígeno
- Avaliação de Controle da Asma
- Check-up Pós Covid Anticorpos Anti-Spike
- Exame Ácido Úrico Teste Rápido
- Exame de Chikungunya Teste Rápido
- Exame de Colesterol Total
- Exame de Dengue Anticorpos IgG IgM
- Exame de Glicemia
- Exame de Glicemia e Pressão Arterial
- Exame de Hepatite C Teste Rápido
- Exame de HIV Teste Rápido
- Exame de Hormônio Luteinizante (LH)
- Exame de Lactato Teste Rápido
- Exame de Malária Teste Rápido
- Exame de Sífilis Teste Rápido
- Exame de Toxoplasmose
- Exame de Troponina Cardíaca Teste Rápido
- Exame de VSR – Vírus Sincicial Respiratório
- Exame Ferritina – Teste Rápido
- Exame Mioglobina Teste Rápido
- Exame Proteína C Reativa Teste Rápido
- Exame Rubéola Teste Rápido
- Exame Streptococcus Grupo A Molecular Teste Rápido
- Exame Streptococcus Grupo A Teste Rápido
- Exame Vitamina D – Teste Rápido
- Exame VSR Molecular – Vírus Sincicial Respiratório
- Exame Zika Vírus Anticorpos
- Exames do Coração Check-up Completo
- Medição da Pressão arterial
- Teste de Glicemia e Perfil Lipídico
- Teste de Imunidade Covid-19 Anticorpos Anti-Spike
- Teste de Intolerância Alimentar
- Teste Rápido Adenovírus
- Teste Rápido Covid-19 Anticorpos
- Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos
- Teste Rápido Covid-19 Molecular
- Teste Rápido de Alergia Alimentar
- Teste Rápido de Dímero-D
- Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos
- Teste Rápido Febre Amarela
- Teste Rápido Helicobacter Pylori
- Teste Rápido Influenza Molecular
- Teste Rápido Tipo Sanguíneo
O presidente do Conselho de Administração da Abramed, que representa os laboratórios privados do país, Wilson Shcolnik, afirma que a atualização da norma era necessária, mas que os exames realizados não podem servir para diagnóstico, somente para triagem:
‘A atualização desta norma trouxe muitos benefícios e trouxe algumas inovações que permitem, aos laboratórios, usar Inteligência Artificial na liberação de laudos, e permite utilizar indicadores de desempenho. Quanto aos exames realizados fora dos laboratórios, estes que servem apenas de triagem, eles trarão algum benefício, desde que seja assegurada a realização das boas práticas laboratoriais, desde que os exames sejam feitos por profissionais capacitados’.
O resultado precisa ser interpretado por um profissional de saúde e associado a outros exames laboratoriais confirmatórios. Mas os testes que indiquem doenças de notificação compulsória, como Covid-19, gripe e dengue, devem ser comunicados ao Ministério da Saúde. A fiscalização da adequação à resolução da Anvisa ficará a cargo dos municípios.
Por Redação/Globo