STF suspende decisão que mandou prefeitura de Bauru extinguir cargos na Educação
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (25), em caráter liminar, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia determinado a extinção de três cargos de confiança do quadro de magistério da Prefeitura de Bauru em até 120 dias.
O TJ havia determinado a medida em 8 de maio no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público (MP) Paulista. Estavam em xeque os cargos de confiança “Coordenador de Área”, “Vice-Diretor de Escola” e “Coordenador Pedagógico”.
O MP argumentou que as funções de confiança, embora restritas a servidores públicos, deveriam ser preenchidas por concurso público, e não em regime de livre nomeação ou exoneração, argumento com o qual o TJ concordou.
O governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal em 7 de julho para tentar reverter a decisão do TJ. E pediu liminar para suspender os efeitos da medida até o julgamento definitivo do recurso. A Corte concordou.
Rosa Weber acolheu o argumento da prefeitura de que a extinção dos cargos causaria risco à ordem pública porque resultaria na demissão de boa parte do quadro da Educação em meio ao ano letivo.
“A medida acarretará uma reestruturação do magistério, bem como a volta de servidores às salas de aulas, demissões, abertura de concurso, elaboração de projeto de lei para criação de cargos, além dos necessários estudos técnicos prévios e impacto financeiro para execução de rescisões e criação de empregos”, sustentou o município.
“Não há possibilidade de o Município cumprir a decisão proferida pelo TJ-SP no prazo fixado, o que causará a paralisação das escolas municipais, remanejamento, demissões e criações de cargos que afetarão centenas de servidores e a não continuidade da prestação do serviço essencial educacional”, prosseguiu.
A Procuradoria-Geral da República se manifestou favoravelmente à concessão da liminar, mas ressaltou que o município terá de promover as adequações determinadas pelo TJ no prazo apontado pelo Supremo Tribunal Federal – que ainda não foi definido.
No TJ, o desembargador Aroldo Mendes Viotti argumentou que a lei que criou as funções de confiança contestadas pela Procuradoria afrontam os princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade, moralidade e razoabilidade.
Jornal da Cidade