Gael e Alice lideram ranking dos nomes mais registrados em Bauru em 2021
Gael, com 68 registros, e Alice, com 67, foram os nomes mais escolhidos pelos bauruenses para registro de nascimento de seus filhos em 2021. O ranking geral dos nomes mais escolhidos no ano mostra a preferência por nomes simples, curtos em uma tendência observada pelos Cartórios de Registro Civil de Bauru responsáveis por registrar os nascimentos dos mais de 4 mil de recém-nascidos neste ano
A lista de nomes masculinos, liderada por Gael (68), tem na sequência, Miguel (60), Theo (54) e Arthur (53). Já na escolha dos nomes femininos, além de Alice em primeiro lugar (67), estão Helena (50), Lorena (35) e Maria Eduarda (30). Confira os top 10:
10 nomes mais frequentes
- Gael – 68 registros
- Alice – 67
- Miguel – 60
- Theo – 54
- Arthur – 53
- Helena – 50
- Davi – 38
- Lorena – 35
- Bernardo-33
- Samuel – 31
10 nomes masculinos mais frequentes
- Gael – 68 registros
- Miguel – 60
- Theo – 54
- Arthur – 53
- Davi – 38
- Bernardo – 33
- Samuel – 31
- Gabriel – 31
- Heitor – 30
- Pedro – 28
10 nomes femininos mais frequentes
- Alice – 67 registros
- Helena – 50
- Lorena – 35
- Maria Eduarda – 30
- Laura – 28
- Maria Clara- 25
- Sophia – 25
- Luísa – 25
- Liz- 24
- Manuela – 23
Os dados completos catalogados pelos Cartórios de Bauru integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.
“Com o ranking dos nomes mais registrados no ano em São Paulo podemos visualizar a preferência da população paulista com relação à alcunha das crianças. Essa maior escolha por nomes bíblicos pode ser explicado pela situação que vivemos recentemente, com as pessoas procurando uma maior proximidade com a fé”, explicou Luiz Carlos Vendramin Jr., presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).
Mudança de nome
Apesar do nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteração é possível. Ela pode ser feita em Cartório, até um ano após completar a maioridade — entre 18 e 19 anos — sem qualquer motivação -, desde que não prejudique os sobrenomes de família. Também é possível a correção de nome quando for comprovado erro evidente de grafia no registro.
No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome pode ser feita em Cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas só podem ser feitas por meio de processo judicial.
Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.